greice garibotti advogadas e consultoria familiar
Você vive um relacionamento sério, compartilham momentos, planos e talvez até o mesmo teto. Mas, juridicamente, é namoro ou já pode ser considerado união estável? Essa dúvida é mais comum do que você imagina e pode ter consequências financeiras e patrimoniais significativas.
O Contrato de Namoro é a ferramenta jurídica que oferece clareza e segurança, afirmando a inexistência de uma união estável e afastando futuros questionamentos sobre partilha de bens. É a forma mais segura de proteger seu patrimônio e viver seu relacionamento com total transparência.
greice garibotti advogadas e consultoria familiar
Você vive um relacionamento sério, compartilham momentos, planos e talvez até o mesmo teto. Mas, juridicamente, é namoro ou já pode ser considerado união estável? Essa dúvida é mais comum do que você imagina e pode ter consequências financeiras e patrimoniais significativas.
O Contrato de Namoro é a ferramenta jurídica que oferece clareza e segurança, afirmando a inexistência de uma união estável e afastando futuros questionamentos sobre partilha de bens. É a forma mais segura de proteger seu patrimônio e viver seu relacionamento com total transparência.
Muitos casais vivem o que a lei chama de “namoro qualificado”: um relacionamento público, contínuo e duradouro. No entanto, se houver também o objetivo de constituir família, esse relacionamento pode ser facilmente configurado como uma união estável, mesmo sem um documento formal.
E qual a implicação disso? A união estável, por padrão, segue o regime da comunhão parcial, o que significa que os bens adquiridos durante o relacionamento podem ter que ser partilhados em caso de término.
O Contrato de Namoro serve exatamente para afastar essa presunção, deixando claro para a justiça que a intenção do casal, no momento, é apenas de namorar, sem o objetivo de formar uma unidade familiar.
O contrato de namoro é uma proteção inteligente para diversas situações. Ele é especialmente recomendado para:
Casais que moram juntos: Dividir o mesmo teto é um dos principais indícios de união estável. O contrato protege ambos, definindo que a coabitação não significa uma entidade familiar.
Empreendedores e Sócios: Impede que o patrimônio da empresa ou questões societárias sejam afetadas por discussões sobre a natureza do relacionamento.
Pessoas com patrimônio consolidado: Protege bens, investimentos e imóveis adquiridos individualmente antes ou durante o namoro.
Casais com grande diferença de idade ou patrimônio: Oferece clareza e evita que a relação seja interpretada de forma equivocada por terceiros ou pela justiça.
Quem já passou por um divórcio: Para quem já enfrentou uma partilha de bens, o contrato oferece a segurança necessária para iniciar um novo relacionamento sem receios.
Elaborar um Contrato de Namoro vai além de baixar um modelo na internet. Para que ele tenha validade jurídica e realmente proteja as partes, precisa ser bem redigido e alinhado à realidade do casal, seguindo as diretrizes da lei e da jurisprudência.
Com a liderança da Dra. Greice Garibotti, especialista com 19 anos de experiência em Direito de Família, nosso escritório oferece a orientação que você precisa:
Análise do Relacionamento: Realizamos uma consulta confidencial para entender a dinâmica do seu relacionamento e seus objetivos, confirmando se o Contrato de Namoro é a ferramenta adequada.
Redação Personalizada: Criamos um contrato robusto e detalhado, que expressa de forma inequívoca a vontade de ambos em manter apenas um relacionamento de namoro, sem comunicação patrimonial.
Orientação Completa: Assessoramos em todo o processo de formalização, incluindo o registro em Cartório de Títulos e Documentos para dar publicidade e ainda mais segurança ao ato.
Nossa missão é garantir que você possa viver seu relacionamento com liberdade, confiança e a certeza de que seu patrimônio está protegido.
Não deixe que incertezas jurídicas coloquem em risco o que você construiu. Dê o passo definitivo para a sua tranquilidade.